Advogada alerta: Vítima de golpe bancário pode acionar Justiça para reaver valores perdidos

A especialista em Direito Bancário, advogada Dayanne Gomes, alerta que clientes vítimas de golpes financeiros, como transferências indevidas, acesso fraudulento à conta ou engenharia social, podem recorrer à Justiça para solicitar o reembolso dos valores perdidos, além de possível indenização por danos morais.

Segundo ela, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: os bancos são responsáveis por fraudes praticadas por terceiros, sempre que houver falhas na segurança dos sistemas ou na prestação de serviços.

“Se o banco permitiu, por negligência ou ausência de mecanismos de proteção, que o golpe ocorresse, ele pode e deve ser responsabilizado”, afirma Dayanne Gomes.

A advogada reforça que o Código de Defesa do Consumidor assegura a responsabilização objetiva das instituições financeiras em casos de prejuízo ao cliente. “O consumidor é a parte vulnerável dessa relação. O banco tem a obrigação de oferecer segurança — e, se falha nesse dever, deve arcar com as consequências”, completa.

Orientações para as vítimas

A especialista orienta que, diante de qualquer situação de golpe, os consumidores devem:
• Registrar provas do ocorrido: prints, mensagens, e-mails, comprovantes;
• Formalizar uma reclamação junto ao banco;
• E, em caso de negativa, buscar orientação jurídica e acionar o Poder Judiciário.

“A atuação técnica de um advogado é essencial para comprovar a falha da instituição e garantir o direito à reparação integral”, ressalta.

A advogada Dayanne Gomes (@dayannegomesadv) atua com ênfase em Direito Bancário e já acompanha diversos processos envolvendo golpes digitais e responsabilização de instituições financeiras.

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