Justiça Eleitoral deverá manter Allan Delon e Elaine Carneiro nos mandatos respeitando a vontade popular

Entenda o caso que envolve dois vereadores em Extremoz.

O Ministério Público em seu parece nos trazem as seguintes argumentações:

….essa prática inaceitável de lançamento fictício de candidaturas femininas se deu o nome de fraude à cota gênero que, conforme o assentado pelo STF, no julgamento da ADI 6338/DF, materializa conduta transgressora da cidadania (art. 1º, II, da CF/88), do pluralismo político (art. 1º, V, da CF/88), da isonomia (art. 5º, I, da CF/88), além de, ironicamente, subverter uma política pública criada pelos próprios membros (eleitos) das agremiações partidárias.

Com o propósito de combater a fraude à cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu parâmetros para a verificação da fraude através da Súmula 73 –
TSE, vejamos:

A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

1) votação zerada ou inexpressiva;

2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação
financeira relevante; e

(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Façamos um comparativo da votação de Wilka de um total de 15 votos com as candidatas do partido União Brasil que há 02 (duas) mulheres: Natália Abade (16 votos) e Karla Andreza (17 votos), ambas tiveram a votação equivalente a de Wilka França.

Wilka França apesar de se declarar candidata Fake na verdade há vídeos da mesma fazendo campanha, fatos que mostram sua votação por toda extremoz com a seguinte votação:

Jardim de Extremoz (7 votos)
Centro ( 4 votos)
Moinho dos ventos ( 2 votos)
Zona rural (1 voto)
Central parque (1 voto)

Atestando que Wilka França FEZ CAMPANHA, PEDIU VOTOS E DISTRIBUIU SEU MATERIAL DE CAMPANHA contendo seu nome Wilka França, sua foto e seu número 10100.

A Wilka França que hoje se declara candidata “Laranja” nunca solicitou a renuncia (desistência) junto ao cartório eleitoral, corroborando que Wilka NUNCA foi candidata Fake.

Logo, o Cartório Eleitoral deverá manter a vontade popular dos eleitos Eliane Carneiro e Alan Delon pelo voto direto .

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