A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 17/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o Código Tributário do Município (Lei 3.882/1989) para atualizar as taxas cobradas pela Vigilância Sanitária.
A presidente da comissão, vereadora Nina Souza (União), disse que são mudanças relevantes porque o Código Tributário em relação à Vigilância Sanitária não foi reestruturado. “Então, tem estabelecimento de grande porte, com mais de 10 mil metros quadrados, que hoje paga uma taxa de R$ 800. A gente está garantindo àquelas pessoas que têm o seu negócio menor, com baixo risco, uma taxa menor, e àqueles estabelecementos que têm um alto risco, que sejam taxados dentro de uma razoabilidade”, declarou.
O texto define que a Taxa de Vigilância Sanitária será calculada com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações do órgão, conforme o seu grupo de risco. A matéria segue para a Comissão de Finanças para ser incluída na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (12).
Texto: Cláudio Oliveira
Fotos: Francisco de Assis