O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a candidata a prefeita de Bento Fernandes, A Galega Illany (MDB).

“No caso concreto, verifica-se que a impugnada incide em uma causa de inelegibilidade decorrente do fato de manter união estável com o atual Prefeito de Bento Fernandes, Sr. Paulo Marques de Oliveira Junior, nos termos do art. 14, §7º, da Constituição Federal”, diz a ação do MP, assinada por Leonardo Dantas Nagashima, Promotor Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral.

O Promotor alega ainda na ação que “há elementos que indicam que a impugnada vive em união estável com o atual Prefeito de Bento Fernandes, Sr. Paulo Marques, sendo demonstrada tal conjuntura desde o ano de 2022, em que houve um desentendimento entre a ex-esposa do Prefeito, suas irmãs e a candidata impugnada, Sra. Illany Karilyne, na qual ocorreu vias de fato, ocasião em que ficou evidenciado, nos processos, que o Prefeito convivia desde então com Illany Karilyne, fato comprovado até os dias atuais com as fotografias anexadas aos autos”.

Diz decisão de Tribunais Superiores sobre o tema: 

“[…] 1. Se o titular do Poder Executivo Municipal já se encontra no exercício do segundo mandato, sua companheira é inelegível para o mesmo cargo no pleito subsequente. […] NE : Trecho do voto do relator: “[…] o concubinato e a união estável, assim como o casamento, ensejam a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. […]” (Ac. de 30.8.2011 na Cta nº 121182, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

“Verificando-se que a candidata incide em uma causa de inelegibilidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, finaliza o promotor na instrução do processo.

Segue a foto anexada ao processo.

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