O bullying é um termo da língua inglesa que se refere a todas as formas de atitudes com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa. Já o cyberbullying é praticado por meio de ferramentas tecnológicas. Os dois assuntos e suas consequências foram discutidos em audiência pública, nesta quinte-feira (25), pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Natal. Mediado pela vereadora Júlia Arruda (PCdoB), o debate contou com a participação de especialistas que apontaram a necessidade de ações concretas de prevenção e combate a esse tipo de violência.

A vereadora Júlia Arruda ressaltou que 7 de abril marca o Dia Mundial de Consciência contra o Bullying e que a última semana do mês constitui a Semana Municipal de Combate à Desinformação das Notícias Falsas, as fake news. “Este assunto merece mais atenção dos poderes públicos no sentido de efetivar as legislações que já foram aprovadas. Precisamos nos preparar para que as próximas gerações e essa atual não cometam bullying, que desencadeia diversos transtornos, inclusive destrói famílias. Faz-se necessário, também, campanhas permanentes nas escolas para sensibilizar a juventude”.

Débora Sampaio, psicóloga especialista em dependência tecnológica, disse que a sociedade não pode perder de vista que existe uma geração completamente digital e que os educadores ainda não possuem conhecimentos suficientes para lidar com isso porque as gerações passadas não viveram nada semelhante. “A pandemia agravou ainda mais este contexto, pois criou as condições para que a tecnologia pudesse dominar o cotidiano. Então hoje a gente tem crianças e adolescentes que vivem, se relacionam, se comunicam, estudam, brincam, se agridem dentro do mundo virtual. E, infelizmente, pais, mães, avós e demais familiares não conseguem acompanhar este fenômeno”, explicou ela, acrescentando: 

“O mais importante a fazer é dialogar. Essa pauta tem que estar presente todos os dias, todas as horas, em todos os momentos. A gente precisa não só falar, mas ouvir os nossos filhos, conhecer a vivência deles no mundo virtual. Da mesma forma que a gente chega para o nosso filho e pergunta: Como foi a aula hoje? Você conversou com quem? Você brincou com quem? Você fez o quê? Sobre o mundo virtual tem que existir o mesmo cuidado: Você tem conversado com quem? Você tem pesquisado o quê? Tem que ter cuidado com o celular. Se é para assistir e interagir, que seja num local que toda família tenha acesso, como televisão ou computador na sala. E evitar os fones de ouvido, pois quando eles estão com os fones a gente não tem como saber quais conteúdos estão consumindo”.

Luciana Lucena, advogada atuante no direito digital na proteção das crianças e dos adolescentes, informou que a pena para quem pratica bullying é reclusão ou multa, a depender da gravidade do crime cometido. “Sempre é bom lembrar que criança adolescente não comete crime, apenas ato infracional, que é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código Penal prevê crime para autores de bullying maiores de 18 anos. O menor que pratica o bullying ou o cyberbullying pode ser processado, sendo que este processo é encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude aplicar uma medida definida pelo juiz”.

Entenda sobre Bullying e Cyberbullying

Bullying – Uma ação de violência repetida praticada por um agressor ou um grupo deles, com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas, sem nenhuma motivação aparente. Esse comportamento causa dano e humilhação a quem sofre, e é uma das formas de violência que mais cresce no mundo. Pode acontecer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.

Cyberbullying – Forma virtual do Bullying que se caracteriza por usar a internet, em mídias sociais, para a agressão. Consegue ser mais violento, pois segue a vítima para além das paredes de casa, da escola e do trabalho. Mesmo no conforto do lar, a pessoa pode ser alvo de mensagens constrangedoras e ameaças nas plataformas digitais.

Texto: Junior Martins 
Fotos: Elpídio Júnior

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