Os excessos cometidos pelo funcionário da secretaria de Esporte João Filho não afetaram apenas o vereador Eribaldo Medeiros, mas todos os 29 vereadores e sua prerrogativa. Segundo o artigo 29 da Lei Orgânica do Município é assegurado ao Vereador livre acesso, verificação e consulta a qualquer órgão da administração direta e indireta do Município.

O impedimento do vereador de realizar suas funções é prevaricação.

Para piorar a situação o funcionário mandou o vereador trabalhar. Ora, esse é justamente o trabalho do vereador. O funcionário ainda tentou confiscar o celular do vereador.

A sorte do mesmo é que Eribaldo é um poço de tranquilidade, se tivesse pego um Aroldo ou Brisa da vida ele tinha ganhado uma promoção.

O procurador da Câmara Eriberto e o Diretor Geral da Câmara Emerson Xavier estiveram presentes na secretaria e mesmo assim não puderam fiscalizar a secretaria.

A Câmara precisa tomar providências para que isso não se torne normal na administração municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *