
Natal (RN), 21/01/2026 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional de uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-RN após investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá alerta para os efeitos nocivos da prática de assédio no ambiente laboral: “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio”.
Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
O Estado do RN deverá pagar, ainda, a importância de R$500 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Denúncias
Denuncie aqui práticas de assédio moral ou sexual, violência ou degradação do ambiente de trabalho podem denunciar de forma sigilosa.
Processo: ACPCiv nº 0001135-82.2024.5.21.0006.
*Foto da capa: André Salustino