A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral. O texto flexibiliza regras sobre prestação de contas e aplicação de multas a partidos e candidatos. Além disso, obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados devem analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal, na manhã desta quinta-feira (14). 

Em seguida, segundo Lira, os deputados devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade. 

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.

A última versão apresentada pelo relator, Rubens Jr. (PT-MA), também permite que o dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente a serviço do partido”.

O texto impede ainda a suspensão de repasse ou desconto dos valores de fundos eleitoral ou partidário como forma de punição aos partidos no segundo semestre do ano em que houver eleições. Esse ponto impediria, por exemplo, decisão de novembro do ano passado do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio e suspensão dos repasses do fundo do PL por litigância de má-fé, pelo partido ter pedido anulação dos votos da eleição sem indicar prova de fraude.

transporte público

A proposta prevê que, nos dias de eleições, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito. 

O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade. 

Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo

Inegibilidade

A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato. 

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. 

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor. 

Há ainda alteração semelhante para situações em que políticos forem condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. 

Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a condenação.

Calendário eleitoral

A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral 

  • registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
  • prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
  • convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral

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