O editor do Blog do Girotto, Angelo Girotto, recebeu da empresa 3R POTIGUAR S.A. duas notificações extrajudiciais, datadas de 3 e 5 de agosto. Disponibilizamos ambas, a título de direito de resposta, nos links abaixo.
a última notificação, a 3R Potiguar, após outras considerações que estão contidas no documento acima lincado, requer “que sejam retirados tanto do site (https://agorarn.com.br/) quanto do blog pessoal (https://blogdogirotto.com.br/) e das mídias sociais do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da presente, todo o conteúdo inverídico contido nas publicações dos dias 01, 02, 03 e 04 de agosto de 2023”.
O documento também traz uma resposta da 3R sobre a reportagem de ontem (Venda da refinaria Clara Camarão desrespeitou STF e pode acabar sendo anulada), publicada pelo Agora RN. Um dos itens alega que:
“O tema da legalidade da alienação das subsidiárias e demais ativos de estatais foi posteriormente detalhado pelo STF nos autos da Reclamação 42.576/DF, proposta pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Naquela ocasião, foi consolidado o entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista – tal como a Petrobras – possuem discricionariedade e autonomia em sua gestão gerencial para decidir como e por qual procedimento transaciona seus ativos, desde que não seja alienado o controle acionário da ‘empresa-mãe’ e mantidos os princípios do processo competitivo para a venda.”
O documento de 3 de agosto contém ainda alegações da empresa acerca de outras 3 reportagens de nossa autoria que foram publicadas no Agora RN. Recomendamos novamente a leitura atenta da posição da empresa, a fim de que sua posição oficial também seja conhecida. As reportagens de que trata a notificação de 3 de agosto são:
Petrobras vendeu Polo Potiguar à 3R Petroleum por menos da metade do preço
3R comprou refinaria e campos do RN mesmo com lei proibindo empresa de entrar no negócio
3R comprou Polo Potiguar sem aval da ANP e sem capacidade financeira
Em sua primeira notificação, a 3R afirma que “Pode-se citar inúmeros dispositivos violados do Código de Ética dos Jornalistas, tais como os que preveem a presunção de inocência, o dever da apuração técnica e a responsabilidade do jornalista quanto ao conteúdo publicado. Contudo, o que chama mais atenção é a ausência de quaisquer provas e tampouco opiniões técnicas e jurídicas em ‘on’, de forma a dar credibilidade aos fatos narrados”. A 3R conclui reiterando “seu compromisso com a liberdade de expressão e de imprensa, permanecendo à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários”.